Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Administração do Concelho. 1836-1940Tipo de Entidade:Pessoa ColectivaOutras Formas do Nome:Administrador do concelhoHistória:A organização administrativa local, após a Revolução Liberal do Século XIX, sofreu reformas e alterações profundas, traduzidas em várias leis e códigos administrativos que reformularam e organizaram o seu funcionamento.

É neste contexto que surge a figura do Administrador do Concelho, magistrado administrativo, criado e consagrado pelo Decreto de 18 de julho de 1835 e Código Administrativo de 31 de dezembro de 1836.

Estes diplomas determinaram a existência em cada um dos concelhos do reino, de um Administrador do Concelho, como representante do poder central na administração municipal. Este magistrado substituiu a figura do Provedor, cargo criado em 1832 e, entretanto, extinto em 1835.

O Administrador do Concelho era nomeado pelo governo e estava subordinado ao Governo Civil do Distrito, funcionando e comunicando com a Câmara Municipal e o Governo Civil.

O código Administrativo de 1842, constituiu o quadro jurídico que fixou a designação, as funções e competências deste magistrado no domínio fiscal; na execução das ordens, instruções e regulamentos que lhe eram transmitidos pelo Governador Civil; na inspeção dos estabelecimentos de beneficência, de piedade e de ensino; inspeção de prisões, casas de detenção e correção; policiamento e segurança pública; vigilância sobre a execução das posturas e regulamentos municipais, no recenseamento militar e na nomeação do regedor da paróquia.

O Administrador do Concelho possuía voto consultivo em todas as sessões de Câmara, tomando assento nas mesmas junto do Presidente da Câmara.

O código de 1878 conferiu ao Administrador do Concelho as seguintes atribuições: superintender a administração das irmandades, misericórdias, confrarias, hospitais e outros institutos de piedade e beneficência; abrir e registar testamentos; receber escusas de testamenteiros; ser juiz dos processos de execução administrativa.

Em 1916, através da lei n.º 621 de 23 de junho são atribuídas novas funções ao Administrador do Concelho, ao nível da segurança pública e do abastecimento; este magistrado administrativo podia emitir editais e posturas, cobrar licenças, fiscalizar o uso e porte de armas, efetuar o registo civil.
Em 1927, o decreto nº 14812 extingue os serviços da Administração do Concelho, passando para as Câmaras Municipais as suas atribuições, no entanto este órgão administrativo local só é oficialmente extinto no Estado Novo pelo Código Administrativo de 1940 (D.L. n.º 31095, 31 dezembro).